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UECE 2024:

68. (UECE 2024) Em sua Suma Teológica (Questão 57, Art. 2º, citação adaptada), Tomás de Aquino afirma:

“[...] o que é direito ou que é o justo implica uma obra adequada a outra por algum modo de igualdade. Ora, de dois modos pode uma coisa ser adequada a um homem:

- de um modo, pela natureza mesma da coisa; por exemplo, quando alguém dá tanto para receber tanto.

- de outro modo, uma coisa é adequada ou proporcionada a outra, em virtude de uma convenção ou de comum acordo; [...] por convenção pública, por exemplo, quando todo o povo consente que uma coisa seja tida como que adequada e proporcionada a outra; ou quando o príncipe, que governa o povo e o representa, assim o ordena”.

Esses dois modos de direito ou de justiça são, respectivamente, denominados

  1. Direito Positivo e Direito Divino.
  2. Direito Natural e Direito Positivo.
  3. Direito Positivo e Direito Natural.
  4. Direito Divino e Direito Natural.

Resposta: B

Resolução: Tomás de Aquino distingue entre dois modos de direito ou justiça:

Direito Natural: Refere-se àquilo que é adequado pela natureza da coisa. Por exemplo, quando alguém dá algo em troca de algo, é considerado direito natural, pois há uma igualdade inerente na troca.

Direito Positivo: Refere-se àquilo que é adequado ou proporcionado por convenção ou acordo. Pode ser estabelecido por convenção pública, como quando toda a sociedade concorda que algo é justo, ou por autoridade, como quando um líder ou governante o decreta.

69. (UECE 2024) Leia com atenção o texto abaixo.

“[...] jamais acolher alguma coisa como verdadeira que eu não conhecesse evidentemente como tal; [...] evitar cuidadosamente a precipitação e a prevenção, e de nada incluir em meus juízos que não se apresentasse tão clara e tão distintamente a meu espírito, que eu não tivesse nenhuma ocasião de pô-lo em dúvida”.

René Descartes. Discurso do método, I. São Paulo: Adbril Cultural, 1979, p. 37.

Defender a evidência, a clareza e a distinção ao próprio espírito (à própria razão) como primeiro critério do conhecimento verdadeiro expressam uma posição

  1. empirista.
  2. transcendental.
  3. racionalista.
  4. dialética.

Resposta: C

Resolução: O texto reflete os princípios fundamentais do racionalismo, uma corrente filosófica que enfatiza a razão como fonte primária de conhecimento. René Descartes, um filósofo racionalista, defende a necessidade de aceitar como verdade apenas aquilo que é conhecido de forma clara e distinta pela razão. Ele busca uma base sólida e indubitável para o conhecimento, rejeitando a aceitação cega de crenças e enfatizando a importância da evidência e do pensamento racional.

70. (UECE 2024) A Lógica aristotélica, cujo objeto é prévio a todo conhecimento científico e filosófico, trata das regras do discurso

  1. coerente.
  2. belo.
  3. verdadeiro.
  4. justo.

Resposta: A

Resolução: A lógica aristotélica é um sistema formal que busca entender e avaliar o raciocínio humano. Ela se concentra nas formas válidas dos argumentos, ajudando a distinguir entre inferências corretas e falaciosas. Aristóteles desenvolveu a lógica como uma ferramenta para aprimorar o pensamento crítico e a argumentação.

No trecho mencionado, a ênfase em "evitar cuidadosamente a precipitação e a prevenção" destaca a importância da ponderação e da reflexão antes de aceitar algo como verdadeiro. Descartes busca uma base sólida para o conhecimento, exigindo evidência clara e distinta. Esse método está alinhado com a abordagem racionalista, que valoriza a razão e a dedução como fontes fundamentais de conhecimento. Portanto, a resposta correta para a questão é "racionalista".

71. (UECE 2024) “Em Genebra, a porta-voz do Escritório de Direitos Humanos, Ravina Shamdasani, ainda destacou as ‘noites aterrorizantes e sem sono que as pessoas passam ao ar livre, enquanto os ataques aéreos continuam’. Segundo ela, o uso por Israel de armas explosivas com efeitos em áreas extensas densamente povoadas causou grandes danos à infraestrutura civil e perda de vidas civis e podem configurar uma violação do direito internacional humanitário. A representante da ONU ainda ressaltou que as pessoas são forçadas a se abrigar em condições cada vez mais precárias; superlotadas, com saneamento deficiente e água potável insegura, trazendo o espectro de um surto de doenças. [...] Ravina Shamdasani destacou que a punição coletiva é um crime de guerra. A punição coletiva de Israel contra toda a população de Gaza deve cessar imediatamente. O uso de linguagem desumanizante contra os palestinos também deve ser interrompido.”

(ONU News. Moradores de Gaza estão encurralados com bombardeios nas rotas de evacuação. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2023/10/1822532. Adaptado.)

Na passagem acima, está pressuposta uma concepção filosófica moderna da universalização da condição humana. Quanto à guerra, essa concepção se expressa da seguinte forma:

  1. A guerra é contrária à natureza humana e não se pode esperar dela nenhum respeito aos direitos humanos.
  2. Toda guerra é criminosa, de modo que não se pode ter qualquer normatização jurídica sobre ela.
  3. A conservação da paz e da segurança é um fim superior ao Direito das Gentes, que é apenas um engano.
  4. O direito à guerra supõe o Direito das Gentes, por isso há regras e direitos humanos a serem preservados.

Resposta: D

Resolução: A passagem acima pressupõe uma concepção filosófica moderna que defende a universalização da condição humana e expressa a ideia de que, mesmo em situações de guerra, devem ser preservados os direitos humanos. A perspectiva que se alinha com essa abordagem é:

A concepção: O direito à guerra supõe o Direito das Gentes, por isso há regras e direitos humanos a serem preservados.

Essa visão implica que, mesmo em um contexto de conflito armado, deve haver normas e princípios que protejam os direitos humanos e limitem as ações destrutivas, evitando a punição coletiva e outros excessos.

72. (UECE 2024) “A ação é apenas o resultado da luta entre as vontades de um corpo. O que vemos por fim é o resultado do combate e que, por isto, nos aparenta uma unidade. Ao nos identificarmos com a ação, acreditamos ser também os responsáveis por tais ações. É muito comum o recurso retórico aos motivos que impulsionariam ações, declarandose que uma ação foi tomada devido a um determinado motivo. Mas esta própria luta dos motivos traduz apenas o jogo impulsivo subterrâneo ao qual quase não se tem acesso e, caso o motivo exista, seria ‘algo para nós completamente invisível e inconsciente’ (Nietzsche, Aurora). O que se tem sempre é o conhecimento do resultado da luta dos motivos, mas ‘a luta mesma se acha oculta de mim, e igualmente a vitória, como vitória; pois venho a saber o que faço – mas não o motivo que propriamente venceu’ (Nietzsche, Aurora)”.

(Gustavo Arantes Camargo. Liberdade e vontade de potência na filosofia de Nietzsche. Cadernos Nietzsche 42 (3), Setembro/Dezembro, 2021.)

No texto acima, o autor defende que, para Nietzsche,

  1. temos livre-arbítrio, mas não temos plena consciência dos motivos pelos quais decidimos agir de um modo ou não de outro.
  2. nossa ação é determinada pelos costumes tradicionais que seguimos inconscientemente, daí termos a ilusão de que há um “eu”.
  3. não há ação humana, já que o homem está preso ao seu destino, constituído pelas potências naturais do apolíneo e do dionisíaco.
  4. não há um sujeito unificado e consciente por trás das ações, mas impulsos inconscientes diversos e em choque que as produzem.

Resposta: D

Resolução: No texto, o autor está alinhado com a perspectiva nietzschiana, que sugere que:

A concepção: Não há um sujeito unificado e consciente por trás das ações, mas impulsos inconscientes diversos e em choque que as produzem.

Nietzsche argumenta que a ação humana é o resultado de uma luta inconsciente entre impulsos e motivos que não são plenamente acessíveis à consciência. O que percebemos como ação consciente é, na verdade, o resultado dessa luta interna, e não temos total consciência dos motivos subjacentes.

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