UECE 2024:
68. (UECE 2024) Em sua Suma Teológica (Questão 57, Art. 2º, citação adaptada), Tomás de Aquino afirma:
“[...] o que é direito ou que é o justo implica uma obra adequada a outra por algum modo de igualdade. Ora, de dois modos pode uma coisa ser adequada a um homem:
- de um modo, pela natureza mesma da coisa; por exemplo, quando alguém dá tanto para receber tanto.
- de outro modo, uma coisa é adequada ou proporcionada a outra, em virtude de uma convenção ou de comum acordo; [...] por convenção pública, por exemplo, quando todo o povo consente que uma coisa seja tida como que adequada e proporcionada a outra; ou quando o príncipe, que governa o povo e o representa, assim o ordena”.
Esses dois modos de direito ou de justiça são, respectivamente, denominados
- Direito Positivo e Direito Divino.
- Direito Natural e Direito Positivo.
- Direito Positivo e Direito Natural.
- Direito Divino e Direito Natural.
Resposta: B
Resolução: Tomás de Aquino distingue entre dois modos de direito ou justiça:
Direito Natural: Refere-se àquilo que é adequado pela natureza da coisa. Por exemplo, quando alguém dá algo em troca de algo, é considerado direito natural, pois há uma igualdade inerente na troca.
Direito Positivo: Refere-se àquilo que é adequado ou proporcionado por convenção ou acordo. Pode ser estabelecido por convenção pública, como quando toda a sociedade concorda que algo é justo, ou por autoridade, como quando um líder ou governante o decreta.
69. (UECE 2024) Leia com atenção o texto abaixo.
“[...] jamais acolher alguma coisa como verdadeira que eu não conhecesse evidentemente como tal; [...] evitar cuidadosamente a precipitação e a prevenção, e de nada incluir em meus juízos que não se apresentasse tão clara e tão distintamente a meu espírito, que eu não tivesse nenhuma ocasião de pô-lo em dúvida”.
René Descartes. Discurso do método, I. São Paulo: Adbril Cultural, 1979, p. 37.
Defender a evidência, a clareza e a distinção ao próprio espírito (à própria razão) como primeiro critério do conhecimento verdadeiro expressam uma posição
- empirista.
- transcendental.
- racionalista.
- dialética.
Resposta: C
Resolução: O texto reflete os princípios fundamentais do racionalismo, uma corrente filosófica que enfatiza a razão como fonte primária de conhecimento. René Descartes, um filósofo racionalista, defende a necessidade de aceitar como verdade apenas aquilo que é conhecido de forma clara e distinta pela razão. Ele busca uma base sólida e indubitável para o conhecimento, rejeitando a aceitação cega de crenças e enfatizando a importância da evidência e do pensamento racional.
70. (UECE 2024) A Lógica aristotélica, cujo objeto é prévio a todo conhecimento científico e filosófico, trata das regras do discurso
- coerente.
- belo.
- verdadeiro.
- justo.
Resposta: A
Resolução: A lógica aristotélica é um sistema formal que busca entender e avaliar o raciocínio humano. Ela se concentra nas formas válidas dos argumentos, ajudando a distinguir entre inferências corretas e falaciosas. Aristóteles desenvolveu a lógica como uma ferramenta para aprimorar o pensamento crítico e a argumentação.
No trecho mencionado, a ênfase em "evitar cuidadosamente a precipitação e a prevenção" destaca a importância da ponderação e da reflexão antes de aceitar algo como verdadeiro. Descartes busca uma base sólida para o conhecimento, exigindo evidência clara e distinta. Esse método está alinhado com a abordagem racionalista, que valoriza a razão e a dedução como fontes fundamentais de conhecimento. Portanto, a resposta correta para a questão é "racionalista".
71. (UECE 2024) “Em Genebra, a porta-voz do Escritório de Direitos Humanos, Ravina Shamdasani, ainda destacou as ‘noites aterrorizantes e sem sono que as pessoas passam ao ar livre, enquanto os ataques aéreos continuam’. Segundo ela, o uso por Israel de armas explosivas com efeitos em áreas extensas densamente povoadas causou grandes danos à infraestrutura civil e perda de vidas civis e podem configurar uma violação do direito internacional humanitário. A representante da ONU ainda ressaltou que as pessoas são forçadas a se abrigar em condições cada vez mais precárias; superlotadas, com saneamento deficiente e água potável insegura, trazendo o espectro de um surto de doenças. [...] Ravina Shamdasani destacou que a punição coletiva é um crime de guerra. A punição coletiva de Israel contra toda a população de Gaza deve cessar imediatamente. O uso de linguagem desumanizante contra os palestinos também deve ser interrompido.”
(ONU News. Moradores de Gaza estão encurralados com bombardeios nas rotas de evacuação. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2023/10/1822532. Adaptado.)
Na passagem acima, está pressuposta uma concepção filosófica moderna da universalização da condição humana. Quanto à guerra, essa concepção se expressa da seguinte forma:
- A guerra é contrária à natureza humana e não se pode esperar dela nenhum respeito aos direitos humanos.
- Toda guerra é criminosa, de modo que não se pode ter qualquer normatização jurídica sobre ela.
- A conservação da paz e da segurança é um fim superior ao Direito das Gentes, que é apenas um engano.
- O direito à guerra supõe o Direito das Gentes, por isso há regras e direitos humanos a serem preservados.
Resposta: D
Resolução: A passagem acima pressupõe uma concepção filosófica moderna que defende a universalização da condição humana e expressa a ideia de que, mesmo em situações de guerra, devem ser preservados os direitos humanos. A perspectiva que se alinha com essa abordagem é:
A concepção: O direito à guerra supõe o Direito das Gentes, por isso há regras e direitos humanos a serem preservados.
Essa visão implica que, mesmo em um contexto de conflito armado, deve haver normas e princípios que protejam os direitos humanos e limitem as ações destrutivas, evitando a punição coletiva e outros excessos.
72. (UECE 2024) “A ação é apenas o resultado da luta entre as vontades de um corpo. O que vemos por fim é o resultado do combate e que, por isto, nos aparenta uma unidade. Ao nos identificarmos com a ação, acreditamos ser também os responsáveis por tais ações. É muito comum o recurso retórico aos motivos que impulsionariam ações, declarandose que uma ação foi tomada devido a um determinado motivo. Mas esta própria luta dos motivos traduz apenas o jogo impulsivo subterrâneo ao qual quase não se tem acesso e, caso o motivo exista, seria ‘algo para nós completamente invisível e inconsciente’ (Nietzsche, Aurora). O que se tem sempre é o conhecimento do resultado da luta dos motivos, mas ‘a luta mesma se acha oculta de mim, e igualmente a vitória, como vitória; pois venho a saber o que faço – mas não o motivo que propriamente venceu’ (Nietzsche, Aurora)”.
(Gustavo Arantes Camargo. Liberdade e vontade de potência na filosofia de Nietzsche. Cadernos Nietzsche 42 (3), Setembro/Dezembro, 2021.)
No texto acima, o autor defende que, para Nietzsche,
- temos livre-arbítrio, mas não temos plena consciência dos motivos pelos quais decidimos agir de um modo ou não de outro.
- nossa ação é determinada pelos costumes tradicionais que seguimos inconscientemente, daí termos a ilusão de que há um “eu”.
- não há ação humana, já que o homem está preso ao seu destino, constituído pelas potências naturais do apolíneo e do dionisíaco.
- não há um sujeito unificado e consciente por trás das ações, mas impulsos inconscientes diversos e em choque que as produzem.
Resposta: D
Resolução: No texto, o autor está alinhado com a perspectiva nietzschiana, que sugere que:
A concepção: Não há um sujeito unificado e consciente por trás das ações, mas impulsos inconscientes diversos e em choque que as produzem.
Nietzsche argumenta que a ação humana é o resultado de uma luta inconsciente entre impulsos e motivos que não são plenamente acessíveis à consciência. O que percebemos como ação consciente é, na verdade, o resultado dessa luta interna, e não temos total consciência dos motivos subjacentes.